LEI Nº 4.815, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ESTABELECIDO PELA LEI N° 4167/94, PARA A ATIVIDADE “ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O anexo 5 - A classificação das atividades por categoria de uso da Lei n° 4167/94, passa a vigorar com a inclusão da atividade “Estacionamento de veículos”, na categoria de uso Serviço Especial, sendo tolerada em todas as Zonas de Uso, onde as categorias de uso Serviço Local são permitidas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.