LEI
Nº 4.815, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA O
ESTABELECIDO PELA LEI N° 4167/94, PARA A ATIVIDADE “ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
O anexo 5 - A classificação das atividades por categoria de uso da Lei n° 4167/94, passa a vigorar com a inclusão da
atividade “Estacionamento de veículos”, na categoria de uso Serviço Especial,
sendo tolerada em todas as Zonas de Uso, onde as categorias de uso Serviço
Local são permitidas.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.