LEI Nº 4.817, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

CRIA ESCOLAS DE 1º GRAU E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas as seguintes Escolas de 1° Grau e Centro de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino:

 

- Escola de 1° Grau Alberto de Almeida, situada na Rodovia Serafim Derenzi - s/nº, no Bairro Santo Antônio.

 

- Escola de 1º Grau Padre Anchieta, situada na Avenida Alberto Torres, nº 299, no Bairro de Santa Maria.

 

- Escola de 1° Grau Professor João Bandeira, situada na Rua Dr. Américo de Oliveira - s/nº, no Bairro Consolação.

 

- Escola de 1º Grau Suzette Cuendet, situada na Rua Otto Ramos, n° 669, no Bairro Maruípe.

 

- Escola de 1º Grau Experimental de Vitória, situada na Avenida Fernando Ferrari - no Bairro Goiabeiras.

 

- Centro de Educação Infantil Zélia Viana de Aguiar, situada na Rua José Farias - s/nº, no Bairro Santa Luiza.

 

- Centro de Educação Infantil Rubem Braga, situado na Rua Francisco Rubim, n° 169, no Bairro Bento Ferreira.

 

- Centro de Educação Infantil Marlene Orlando Simonetti, situado na praça Therezinha Grecco – s/nº, no Bairro República.

 

Artigo 2º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n° 3.563, de 16 de dezembro de 1998, quatro cargos de provimento em comissão, de Diretor do Centro de Educação Infantil - Padrão CC4.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação, consignada no Orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 1998.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.