LEI
Nº 4.817, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA ESCOLAS DE 1º
GRAU E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criadas as seguintes Escolas de 1° Grau e Centro
de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino:
- Escola de 1° Grau Alberto de
Almeida, situada na Rodovia Serafim Derenzi - s/nº,
no Bairro Santo Antônio.
- Escola de 1º Grau Padre
Anchieta, situada na Avenida Alberto Torres, nº 299, no Bairro de Santa Maria.
- Escola de 1° Grau Professor João
Bandeira, situada na Rua Dr. Américo de Oliveira - s/nº, no Bairro Consolação.
- Escola de 1º Grau Suzette Cuendet, situada na Rua Otto Ramos, n° 669, no Bairro Maruípe.
- Escola de 1º Grau Experimental
de Vitória, situada na Avenida Fernando Ferrari - no Bairro Goiabeiras.
- Centro de Educação Infantil
Zélia Viana de Aguiar, situada na Rua José Farias - s/nº, no Bairro Santa
Luiza.
- Centro de Educação Infantil
Rubem Braga, situado na Rua Francisco Rubim, n° 169,
no Bairro Bento Ferreira.
- Centro de Educação Infantil
Marlene Orlando Simonetti, situado na praça Therezinha Grecco – s/nº, no Bairro República.
Artigo 2º
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n° 3.563,
de 16 de dezembro de 1998, quatro cargos de provimento em comissão, de Diretor
do Centro de Educação Infantil - Padrão CC4.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
da Secretaria Municipal de Educação, consignada no Orçamento do Município de
Vitória.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de fevereiro de 1998.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.