LEI
Nº 4.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Município de Vitória autorizado a desafetar de
sua finalidade originária, o bem público de uso comum do povo - Rua Maria
Amélia Andrade, situada no Bairro Santa Luiza, com área de aproximadamente
2000m² (dois mil metros quadrados), com a seguinte confrontação: fundos, lado
direito e esquerdo com terreno de terceiros, e frente para a Avenida Nossa
Senhora da Penha, passando a referida área a se constituir bem dominical e
integrar o patrimônio disponível do Município.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
alienação da referida área, pelo preço de mercado, precedida de avaliação.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.