LEI Nº 4.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado a desafetar de sua finalidade originária, o bem público de uso comum do povo - Rua Maria Amélia Andrade, situada no Bairro Santa Luiza, com área de aproximadamente 2000m² (dois mil metros quadrados), com a seguinte confrontação: fundos, lado direito e esquerdo com terreno de terceiros, e frente para a Avenida Nossa Senhora da Penha, passando a referida área a se constituir bem dominical e integrar o patrimônio disponível do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação da referida área, pelo preço de mercado, precedida de avaliação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.