LEI Nº 4.824, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado a desafetar de sua finalidade originária, o bem público de uso comum do povo, constante do trecho da Rua Aristeu Aguiar, situada no centro da Capital, entre a Rua Dr. Aristides Campos e a Rua Governador José Sette, com área aproximada de 685,00m² passando a referida área a se constituir bem dominical e integrar o patrimônio disponível do Município.

 

Artigo 2º É autorizado ao Município, após a desafetação mencionada no art. 1º, a alienação do respectivo bem.

 

Artigo 3º Constitui cláusula de eficácia para a realização da alienação referida no art. 2°, a cessão, pela União, de duas áreas na Enseada do Suá (Cruz do Papa), com área de 64.657,5703m² e 13.641,3560m², respectivamente, atualmente sob a jurisdição do Ministério da Marinha, ao Município de Vitória.

 

Artigo 4º O Município instituirá como encargo aos adquirentes do bem mencionado no art. 1°, a obrigação de adquirir ou construir residências para os servidores do Ministério da Marinha, lotados na Capitania dos Portos, situada no Estado do Espírito Santo, no valor equivalente a no mínimo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.