LEI
Nº 4.825, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DA CIDADE JUNTO À ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado, junto à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Serviços do Município de Vitória, o Departamento de Saneamento da Cidade, o
Núcleo de Desenvolvimento Institucional e o Núcleo de Gerência dos Sistemas
Operacionais de Saneamento.
Artigo 2º
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de
16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no
Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 3º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação dos cargos de
provimento em comissão criados - Anexo I;
II - Organograma da Secretaria
Municipal de Serviços - Anexo II; e
III - Regimento interno -
atribuições especificas dos órgãos criados nesta Lei -
Anexo III.
Artigo 4º
As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos, correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento
do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
do Departamento de Saneamento da Cidade |
CC-2 |
01 |
Assessor
para Projetos de Saneamento |
CC-2 |
01 |
Assessor
para Desenvolvimento Institucional |
CC-3 |
02 |
Assessor
para Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento |
CC-3 |
04 |
Supervisor
do Sistema de Saneamento |
CC-4 |
01 |
Encarregado
de Saneamento |
CC-5 |
01 |
Oficial
de Gabinete |
CC-6 |
04 |
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DA CIDADE, DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E DO NÚCLEO DE GERÊNCIA DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DA CIDADE
Objetivo: Regular, controlar,
fiscalizar, operar e coordenar as atividades de prestação dos serviços de
saneamento, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário e
drenagem, de competência da Prefeitura Municipal de Vitória, que tenham sido ou
não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou privada,
através de concessão ou permissão, nos termos da Lei.
1. Planejar, coordenar e regular a
execução da fiscalização e controle dos serviços de saneamento no Município.
2. Incentivar a integração com
universidades, instituições de pesquisa, associações e organizações não
governamentais nos esforços para garantir e aprimorar tecnologicamente os
serviços relacionados ao saneamento.
3. Desenvolver e orientar
campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições
do Município para os problemas de consumo da água, ações relativas ao
esgotamento sanitário e seu tratamento.
4. Acompanhar e fiscalizar a
prestação dos serviços de saneamento de competência do Município, verificando a
adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas normas,
regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as sanções
cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores.
5. Manter e operar sistemas de
informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando informações para
subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as atividades de
regulação, controle e fiscalização.
6. Acompanhar o Governo do Estado
e o Município na preparação, montagem e execução de processos para delegação da
prestação dos serviços através de concessão ou permissão, visando garantir a
originalidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas
adequadas de regulação e controle dos serviços municipais.
7. Acompanhar a evolução do
comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento,
concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao Secretário Municipal de Serviços adequações tarifárias requeridas para
a garantia do equilíbrio econômico- financeiro dos contratos.
8. Acompanhar e auditar o
desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços, visando assegurar
a capacidade financeira dessas instituições como garantia da prestação futura
dos serviços.
9. Acompanhar a evolução e
tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas áreas
delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar
necessidades de investimentos em programas de expansão.
10. Avaliar e propor ao Secretário
Municipal de Serviços ajustes nos planos e programas de investimentos dos
operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses programas e a
continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e
custo.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo: Formular a política
municipal de saneamento, objetivando o controle, a fiscalização, a padronização
e a regulação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
reutilização da água e drenagem.
1. Planejar e propor planos de
trabalho e orçamentos do Departamento de Saneamento da Cidade.
2. Analisar, e encaminhar ao
Diretor do Departamento de Saneamento da Cidade, propostas de normas e
regulamentos gerais e específicos para a regulação e controle da prestação de
serviços de saneamento, dependentes de legislação.
3. Acompanhar a evolução dos
padrões de serviços e custos na área de saneamento, para análises e ajustes no
gerenciamento dos sistemas.
4. Analisar e emitir parecer sobre
os recursos interpostos pelos prestadores dos serviços e usuários a respeito de
decisões do Diretor do Departamento de Saneamento da Cidade.
5. Estudar, formular e
pronunciar-se sobre a política de saneamento.
6. Acompanhar e estudar questões
ligadas a tarifas e seus reajustes, propondo políticas e parâmetros para os
serviços de saneamento.
7. Estudar e propor soluções a
quaisquer interessados no questionamento e esclarecimento das formas de
prestação dos serviços de saneamento ou mesmo de sua regulação e controle,
detendo, para este fim, o poder de sugerir as averiguações necessárias, tanto
em relação aos prestadores dos serviços como em relação ao Departamento de
Saneamento da Cidade.
8. Montar e operar os sistemas de
informações de saneamento no âmbito municipal, fornecendo dados,
informações e análises para apoio aos estudos de saneamento e às
atividades de regulação e controle.
9. Acompanhar sistematicamente a
evolução dos custos de investimento e de prestação dos serviços, visando
comparar os níveis de eficiência em vários sistemas e prestadores de serviço,
garantindo uma competição por indicadores.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE GERÊNCIA DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO
Objetivo: Gerenciar, fiscalizar e controlar
os sistemas operacionais de saneamento do Município.
1. Criar, divulgar e controlar
indicadores, fórmulas e parâmetros, garantindo padrões de qualidade nos
serviços de saneamento.
2. Exercer diretamente, ou por
meio de empresa ou entidade conveniada ou selecionada em processo licitatório,
a fiscalização dos aspectos operacionais com base em parâmetros
pré-estabelecidos pelo Departamento de Saneamento da Cidade, buscando garantir
a preservação dos sistemas assim como a qualidade dos serviços prestados,
ficando sob sua responsabilidade a supervisão, inspeção e auditoria dos
serviços.
3. Definir e estruturar os
sistemas de coleta, tratamento, guarda, recuperação e
disseminação sistemática das informações sobre as atividades de interesse para
o planejamento, monitoração e divulgação de indicadores de saneamento.
4. Estabelecer coleta de dados,
sobre os concessionários e permissionários dos serviços de saneamento, e a sua
periodicidade para fins de alimentação das bases de dados do sistema de informações
e o acompanhamento da evolução da prestação dos serviços.
5. Realizar estudos e fornecer
elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e
de prestação dos serviços de saneamento.
6. Montar e executar programas
regulares de acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços de
saneamento, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos
padrões contratados.
7. Promover, de modo sistemático
ou em regime especial, a fiscalização e verificação em campo do funcionamento
dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços ofertados, identificando e
tratando os desvios constatados, inclusive mediante autuações e sanções
cabíveis.
8. Realizar, diretamente ou
através de terceiros, auditorias técnicas nos sistemas de saneamento,
elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas decorrentes.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.