LEI Nº 4.826, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

REVOGA A RESOLUÇAO N° 1677, DE 29 DE JUNHO DE 1995, PUBLICADA NO NUNO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Resolução n° 1677, de 29 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 04 de julho de 1995.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.