LEI Nº 4.830, DE 19 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UNIDADE DE SAÚDE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS/DIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória, autorizado a instalar no bairro São Pedro uma Unidade de Saúde.

 

Artigo A Unidade de Saúde de que trata o artigo 1° destina-se ao atendimento médico emergencial, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.