LEI
Nº 4.830, DE 19 DE MARÇO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTALAR UNIDADE DE SAÚDE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS/DIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal de Vitória, autorizado a instalar no bairro São Pedro uma
Unidade de Saúde.
Artigo
2º A Unidade de Saúde de que trata o
artigo 1° destina-se ao atendimento médico emergencial, durante as 24 (vinte e
quatro) horas do dia, ininterruptamente.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de março de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.