LEI
Nº 4.831, DE 19 DE MARÇO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A IMPLANTAR NOVO SISTEMA DE ENTREGA DE FICHAS NOS POSTOS DE SAÚDE DA
REDE MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado
ao Poder Executivo a criar um novo sistema na entrega de fichas nos Postos de
Saúde da Rede Municipal, visando a extinção de filas, principalmente, durante à noite.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
3º Revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de março de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.