LEI Nº 4.831, DE 19 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NOVO SISTEMA DE ENTREGA DE FICHAS NOS POSTOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criar um novo sistema na entrega de fichas nos Postos de Saúde da Rede Municipal, visando a extinção de filas, principalmente, durante à noite.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.