revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 483, DE 19 DE JANEIRO DE 1956

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura da rua projetada, transversal à rua B e paralela a rua Antonio Aleixo no lugar denominado “HORTO MUNICIPAL”.

 

Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 30.000,00, com base no art. 11, parágrafo 3º, item 4 da Lei Federal (decreto lei) 2.416 de 17-7-940.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1956.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.