LEI
Nº 4.839, DE 25 DE MARÇO DE 1999
FICA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA AUTORIZADA A COLOCAR BOIAS SINALIZADORAS NAS PRAIAS DA
CAPITAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a colocar bóias sinalizadoras no
limite de 200 (duzentos) metros da linha de arrebentação, nas praias da capital
onde haja maior concentração de banhistas.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de março de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.