LEI Nº 4.839, DE 25 DE MARÇO DE 1999

 

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA AUTORIZADA A COLOCAR BOIAS SINALIZADORAS NAS PRAIAS DA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a colocar bóias sinalizadoras no limite de 200 (duzentos) metros da linha de arrebentação, nas praias da capital onde haja maior concentração de banhistas.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de março de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.