LEI
Nº 4.841, DE 29 DE MARÇO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O GRUPO PELA VIDDA DO ESPÍRITO SANTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo pela Vida
do Espírito Santo.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de março de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.