REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 4.843, DE 05 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI EVANGÉLICO O DIA DO
PASTOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Vitória o “Dia do Pastor Evangélico”, a ser
comemorado sempre no segundo Domingo do mês de junho de cada ano.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a data comemorativa
criada por esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.