LEI Nº 4.844, DE 05 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMAR AGENTES DE DEFESA AO CONSUMIDOR VOLUNTÁRIO, ATRAVÉS DO PROCON MUNICIPAL EM PARCERIA COM AS COMUNIDADES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a formação de Agentes de Defesa ao Consumidor, através do PROCON Municipal em parceria com as comunidades.

 

Artigo Os voluntários terão um treinamento prático pelo PROCON Municipal.

 

Artigo 3º Os agentes serão indicados pelas lideranças.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.