LEI
Nº 4.844, DE 05 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FORMAR AGENTES DE DEFESA AO CONSUMIDOR VOLUNTÁRIO, ATRAVÉS DO
PROCON MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo a formação de Agentes de Defesa ao
Consumidor, através do PROCON Municipal em parceria com as comunidades.
Artigo
2º Os voluntários terão um
treinamento prático pelo PROCON Municipal.
Artigo
3º Os agentes serão indicados pelas lideranças.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
5º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.