LEI Nº 4.845, DE 07 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PRÉ-NATAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar no Município de Vitória, através da SEMUS — Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Assistência Odontológica Pré-Natal.

 

Artigo O Programa de Assistência Odontológica Pré-Natal, será instalado para atender única e exclusivamente as gestantes que procuram as Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo O Programa de Assistência Odontológica Pré-Natal, somente ocorrerá durante o pré-natal.

 

Parágrafo único - Após o parto as pacientes atendidas pelo Plano de Assistência Odontológica Pré-Natal, voltarão ao atendimento odontológico rotineiro de cada Unidade de Saúde.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.