LEI
Nº 4.845, DE 07 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA PRÉ-NATAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar no Município de Vitória,
através da SEMUS — Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Assistência
Odontológica Pré-Natal.
Artigo
2º O Programa de Assistência
Odontológica Pré-Natal, será instalado para atender única e exclusivamente as gestantes
que procuram as Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo
3º O Programa de Assistência
Odontológica Pré-Natal, somente ocorrerá durante o pré-natal.
Parágrafo
único - Após o parto as pacientes atendidas pelo Plano de Assistência
Odontológica Pré-Natal, voltarão ao atendimento odontológico rotineiro de cada
Unidade de Saúde.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.