LEI
Nº 4.846, DE 07 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O DIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A OSTEOPOROSE NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA - ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar no Município de Vitória -
ES, o Dia de Prevenção e Combate a Osteoporose.
Artigo
2º O dia de prevenção e combate a
osteoporose, acontecerá sempre no dia 06 de agosto de cada ano, a partir da
entrada em vigor desta Lei.
Artigo
3º O Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado, a conduzir da melhor
maneira que lhe conter, a instalação de: debates, palestras, seminários e
campanhas de esclarecimento popular, sobre o tema prevenção e combate a
osteoporose no Município de Vitória - ES.
Artigo
4º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a fazer uso da criatividade para melhor adaptar o presente Projeto de
Lei, para melhor atendimento e orientação à população capixaba, residente no
Município de Vitória - ES.
Artigo
5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
6º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.