LEI Nº 4.846, DE 07 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O DIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A OSTEOPOROSE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar no Município de Vitória - ES, o Dia de Prevenção e Combate a Osteoporose.

 

Artigo O dia de prevenção e combate a osteoporose, acontecerá sempre no dia 06 de agosto de cada ano, a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Artigo O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado, a conduzir da melhor maneira que lhe conter, a instalação de: debates, palestras, seminários e campanhas de esclarecimento popular, sobre o tema prevenção e combate a osteoporose no Município de Vitória - ES.

 

Artigo Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer uso da criatividade para melhor adaptar o presente Projeto de Lei, para melhor atendimento e orientação à população capixaba, residente no Município de Vitória - ES.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.