LEI
Nº 4.850, DE 07 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATOS E A CONTRATAR FISCAIS PARA O PROJETO MANGUEZAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo a contratar e renovar os contratos para
maior fiscalização do Projeto Manguezal.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.