LEI Nº 4.852, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS IDOSOS, AOS APOSENTADOS, AS GESTANTES E AOS DEFICIENTES FÍSICOS, NOS ÓRGAÕS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória, autorizada a instituir em todos os órgãos da administração pública municipal, o atendimento preferencial aos idosos, as gestantes, aos aposentados e aos deficientes físicos, com locais exclusivos de atendimento ou através de qualquer outra forma que supra esta necessidade.

 

Artigo Será requisitado aos idosos e aposentados que apresentem documentos capazes de comprovar sua qualidade, afim de que tenham direito aos benefícios do atendimento preferencial.

 

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei considera-se idoso o cidadão com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.