LEI
Nº 4.853, DE 14 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A PROMOVER CAMPANHA INFORMATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a promover campanha
informativa sistemática, no sentido de orientar a população do município a
consultar sempre o Plano Diretor Urbano de Vitória - PDU, diretamente ou
através do setor próprio da Prefeitura, antes de alugar ou construir um imóvel
para iniciar qualquer tipo de negócio.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.