LEI Nº 4.853, DE 14 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A PROMOVER CAMPANHA INFORMATIVA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a promover campanha informativa sistemática, no sentido de orientar a população do município a consultar sempre o Plano Diretor Urbano de Vitória - PDU, diretamente ou através do setor próprio da Prefeitura, antes de alugar ou construir um imóvel para iniciar qualquer tipo de negócio.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.