LEI Nº 4.855, DE 15 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM HOSPITAL MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criação de um Hospital Municipal, devendo preferencialmente ser instalado no prédio do antigo Hospital São Lucas.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.