LEI
Nº 4.855, DE 15 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONSTRUIR UM HOSPITAL MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo a criação de um
Hospital Municipal, devendo preferencialmente ser instalado no prédio do antigo
Hospital São Lucas.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
3º Revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.