LEI
Nº 4.859, DE 16 DE ABRIL DE 1999
REVOGA O ART. 2°
REFERENTE A LEI N° 4.519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL DE VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogado o art. 2° da Lei n° 4.519, de 14 de
novembro de 1997, promulgado em 02 de março de 1998, em razão de veto
rejeitado pela Câmara Municipal de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.