LEI Nº 4.859, DE 16 DE ABRIL DE 1999

 

REVOGA O ART. 2° REFERENTE A LEI N° 4.519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o art. 2° da Lei n° 4.519, de 14 de novembro de 1997, promulgado em 02 de março de 1998, em razão de veto rejeitado pela Câmara Municipal de Vitória.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.