LEI
Nº 4.861, DE 16 DE ABRIL DE 1999
INTRODUZ ALTERAÇÔES
NA LEI Nº. 4545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o § 1° do artigo 4° da Lei n° 4.545, de 05
de dezembro de 1997, acrescido das alíneas “i” e “j” com a seguinte redação:
“Artigo
4º ...............................
§
1º ........................................
i) O Superintendente da Polícia Federal no
Estado ou seu representante.
j) O Comandante do Batalhão de Policiamento
de Trânsito ou seu representante.”
Artigo
2º Inserir o artigo 11, renumerando os demais, com a seguinte
redação:
“Artigo
11 As inclusões e exclusões de
membros do CONSEM serão efetivadas através de Decreto do Poder Executivo.”
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.