LEI Nº 4.861, DE 16 DE ABRIL DE 1999

 

INTRODUZ ALTERAÇÔES NA LEI Nº. 4545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o § 1° do artigo 4° da Lei n° 4.545, de 05 de dezembro de 1997, acrescido das alíneas “i” e “j” com a seguinte redação:

 

Artigo ...............................

 

§ 1º ........................................

 

i) O Superintendente da Polícia Federal no Estado ou seu representante.

j) O Comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito ou seu representante.”

 

Artigo 2º Inserir o artigo 11, renumerando os demais, com a seguinte redação:

 

Artigo 11 As inclusões e exclusões de membros do CONSEM serão efetivadas através de Decreto do Poder Executivo.”

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.