LEI Nº 486, DE 02 DE MARÇO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
de Obras e Empreendimentos, a construção de um muro de arrimo no Morro do
Pinto, nas proximidades da Praça Octávio Índio do Brasil Peixoto,
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta dos recursos previstos no art.
5º da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de março de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de março de 1956.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.