LEI Nº 4.866, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A IDENTIFICAR CARROS ALUGADOS COM ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO COM OS SEGUINTES DIZERES: USO XCTUSIVO À SERVIÇO DA PMV

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal e empresas públicas do Município obrigadas a utilizarem em seus veículos alugados e de companhias prestadoras de serviço adesivo de identificação com os seguintes dizeres: USO EXCLUSIVO À SERVIÇO DA PMV.

 

Artigo O controle dos veículos será feito pela Secretaria competente.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.