LEI
Nº 4.866, DE 19 DE ABRIL DE 1999
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO A IDENTIFICAR CARROS ALUGADOS COM ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO COM OS
SEGUINTES DIZERES: USO XCTUSIVO À SERVIÇO DA PMV
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal e empresas públicas do Município obrigadas a
utilizarem em seus veículos alugados e de companhias prestadoras de serviço
adesivo de identificação com os seguintes dizeres: USO EXCLUSIVO À SERVIÇO DA
PMV.
Artigo
2º O controle dos veículos será
feito pela Secretaria competente.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.