LEI Nº 4.869, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE AMBULÂNCIA E DÁ OUFRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado Disque Ambulância, para atender a comunidade do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O serviço Disque Ambulância consiste em oferecer à população da Capital o transporte para pessoas que dele necessitem, acessado através de um número de telefone, disponível vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana.

 

§ 1º O serviço Disque Ambulância será implantado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Para implantação da central de ambulâncias fica o Poder Executivo autorizado a adquirir veículos específicos para o serviço e contratar os recursos humanos necessários.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de abril de 1999.

 

HUGUINHO BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.