LEI
Nº 4.869, DE 26 DE ABRIL DE 1999
AUTORIA O PODER EXECUTIVO
A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE AMBULÂNCIA E DÁ OUFRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado Disque
Ambulância, para atender a comunidade do Município de Vitória.
Artigo 2º
O serviço Disque Ambulância consiste em oferecer à população da Capital o
transporte para pessoas que dele necessitem, acessado através de um número de
telefone, disponível vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana.
§
1º O serviço Disque Ambulância será implantado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
§
2º Para implantação da central de ambulâncias fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir veículos específicos para o serviço e contratar
os recursos humanos necessários.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de
abril de 1999.
HUGUINHO BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.