LEI
Nº 4.872, DE 26 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Dalma Damião Chagas dos Santos a
praça de esportes, de propriedade do Município, situada no Bairro República, na
esquina da Avenida Arthur Costa e Silva com a rua José
Nascif.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.