LEI Nº 4.872, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Dalma Damião Chagas dos Santos a praça de esportes, de propriedade do Município, situada no Bairro República, na esquina da Avenida Arthur Costa e Silva com a rua José Nascif.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.