LEI
Nº 4.873, DE 26 DE ABRIL DE 1999
DENOMINA DEUZEDINO
SILVA DIAS A RUA SITUADA NO BAIRRO ALAGOANO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada travessa Deuzedino Silva Dias, o
logradouro público que tem o seu início na confrontação da Rua Nicanoa A. dos Santos com a Rua Alfredo Blackrnan
esquina do Campo de Futebol existente no Bairro Alagoano.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.