LEI Nº 4.873, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

DENOMINA DEUZEDINO SILVA DIAS A RUA SITUADA NO BAIRRO ALAGOANO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada travessa Deuzedino Silva Dias, o logradouro público que tem o seu início na confrontação da Rua Nicanoa A. dos Santos com a Rua Alfredo Blackrnan esquina do Campo de Futebol existente no Bairro Alagoano.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.