LEI Nº 4.874, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PERTINENTES A EDUCAÇÃO SEXUAL, AO COMBATE AS DROGAS E ALCOOLISMO, ALÉM DE OUTRAS MATÉRIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS A INSERÇÃO DO ALUNO NA VIDA EM SOCIEDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e criar atividades extracurriculares na rede municipal de ensino público, sobre a educação sexual, ao combate as drogas e alcoolismo, além de outras matérias que se fizerem necessárias a inserção do aluno na vida em sociedade.

 

Artigo VETADO.

 

Artigo A organização, programação e execução de tais atividades, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que poderá celebrar convênios com as mais diversas instituições do setor público e privado para estes fins.

 

Artigo O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei, contado a partir de sua publicação.

 

Artigo As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão á conta da dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação, que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Artigo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.