LEI
Nº 4.874, DE 27 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PERTINENTES A EDUCAÇÃO
SEXUAL, AO COMBATE AS DROGAS E ALCOOLISMO, ALÉM DE OUTRAS
MATÉRIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS A INSERÇÃO DO ALUNO NA VIDA EM
SOCIEDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e criar atividades
extracurriculares na rede municipal de ensino público, sobre a educação sexual,
ao combate as drogas e alcoolismo, além de outras matérias que se fizerem
necessárias a inserção do aluno na vida em sociedade.
Artigo 2º
VETADO.
Artigo 3º
A organização, programação e execução de tais atividades, ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Educação, que poderá celebrar convênios com as mais
diversas instituições do setor público e privado para estes fins.
Artigo 4º
O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar
a presente Lei, contado a partir de sua publicação.
Artigo 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão á conta da dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação, que poderá ser
suplementada, se necessário.
Artigo 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.