LEI
Nº 4.878, DE 28 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTALAR UNIDADE DE SAÚDE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS/DIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória, autorizado a instalar no Bairro
Jardim da Penha, urna Unidade de Saúde.
Artigo 2º
A Unidade de Saúde de que trata o artigo 1º, destina-se ao atendimento médico
emergencial, durante às 24 (vinte e quatro) horas do
dia, ininterruptamente.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.