LEI
Nº 4.879, DE 28 DE ABRIL DE 1999
TORNA OBRIGATÓRIA A
INSTALAÇÃO DE CONTROLE COM LEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Torna-se obrigatória no Município de Vitória a instalação de painel de comando
de elevadores que também possibilitem a leitura em braille.
Artigo 2º
Os elevadores em funcionamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
adaptarem-se à nova legislação.
Artigo 3º
VETADO.
Artigo 4º
O não cumprimento do disposto nesta Lei será penalizado, primeiro com multa no
valor de 100 (cem) UFIR’s e na reincidência, a interdição do elevador.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.