LEI Nº 4.879, DE 28 DE ABRIL DE 1999

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CONTROLE COM LEITURA EM BRAILLE NOS ELEVADORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Torna-se obrigatória no Município de Vitória a instalação de painel de comando de elevadores que também possibilitem a leitura em braille.

 

Artigo Os elevadores em funcionamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptarem-se à nova legislação.

 

Artigo VETADO.

 

Artigo O não cumprimento do disposto nesta Lei será penalizado, primeiro com multa no valor de 100 (cem) UFIR’s e na reincidência, a interdição do elevador.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.