LEI Nº 4.883, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, TANTO EM RELAÇÃO A POLUIÇÃO SONORA E HORÁRIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a modificação do sistema de distribuição de gás, tanto em relação à poluição sonora e horário.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.