LEI
Nº 4.883, DE 03 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, TANTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a
modificação do sistema de distribuição de gás, tanto em relação à poluição
sonora e horário.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.