LEI Nº 4.891, DE 05 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DO TIQUETE EM ESTACIONAMENTO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As pessoas físicas e jurídicas localizadas no Município de Vitória que tenham ou não como empreendimento único e exclusivo o estacionamento comercial de veículos em suas dependências são obrigadas a fornecer no ato de ingresso no estacionamento um tiquete padronizado.

 

Parágrafo único - Por ocasião da saída do veículo, o condutor deverá ficar com a V via do tíquete.

 

Artigo O tíquete a que se refere o artigo anterior deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

 

a) data e hora de ingresso;

b) número da placa e modelo do veículo;

c) hora da saída.

 

Artigo Deverá estar impresso no tiquete, com letras legíveis, as informações referentes à garantia de gratuidade por período igual ou inferior a 01 (uma) hora; isenção de taxa quando o usuário apresentar comprovante da efetiva utilização dos serviços ali prestados ou compra de produtos comercializados naquele estabelecimento e o valor da taxa horária a ser cobrada.

 

Parágrafo único - O intervalo de tempo máximo para cobrança da taxa horária será de 60 (sessenta) minutos.

 

Artigo No caso de descumprimento desta Lei, a municipalidade aplicará multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR’s e em caso de reincidências será aplicada em dobro.

 

Parágrafo único - A cassação do alvará de licença será efetuada quando constatada nova reincidência, sem prejuízo dos valores das multas aplicadas.

 

Artigo A adaptação às exigências desta lei deverá ocorrer dentro de 90 (noventa) dias.

 

Artigo Os estabelecimentos citados no caput do artigo anterior serão comunicados do teor desta Lei.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.