LEI
Nº 4.892, DE 11 DE MAIO DE 1999
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO BAIRRO ANDORINHAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
É considerado de Utilidade Pública o Movimento Comunitário dos Moradores do
Bairro Andorinhas, com sede nesta Capital.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.