LEI Nº 4.892, DE 11 DE MAIO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO BAIRRO ANDORINHAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É considerado de Utilidade Pública o Movimento Comunitário dos Moradores do Bairro Andorinhas, com sede nesta Capital.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.