LEI Nº 4.893, DE 11 DE MAIO DE 1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL “O GRUPO ESPÍRITA SERVOS DE JESUS”, SEDIADO NESTA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal “O Grupo Espírita Servos de Jesus”, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.