LEI
Nº 4.893, DE 11 DE MAIO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL “O GRUPO ESPÍRITA SERVOS DE JESUS”, SEDIADO NESTA CAPITAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal “O Grupo Espírita Servos de
Jesus”, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.