LEI
Nº 4.894, DE 12 DE MAIO DE 1999
OBRIGA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA- ESTRUTURA URBANA (SETRAN), AFIXAR PLACAS
INDICATIVAS JUNTO AOS PONTOS DE ÔNIBUS, TAIS COMO NÚMEROS DAS LINHAS QUE PARAM
NAQUELE PONTO, ITINERÁRIO E HORÁRIO APROXIMADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, obrigada á
afixar placas indicativas, junto aos pontos de ônibus, tais como, número das
linhas que param naquele ponto, itinerário e horário aproximado.
Parágrafo
único - As placas deverão ser afixadas em locais visíveis, e
confeccionadas em chapa de alumínio ou equivalente, com letras em alto relevo,
visíveis e nítidas.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.