LEI Nº 4.894, DE 12 DE MAIO DE 1999

 

OBRIGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA- ESTRUTURA URBANA (SETRAN), AFIXAR PLACAS INDICATIVAS JUNTO AOS PONTOS DE ÔNIBUS, TAIS COMO NÚMEROS DAS LINHAS QUE PARAM NAQUELE PONTO, ITINERÁRIO E HORÁRIO APROXIMADO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, obrigada á afixar placas indicativas, junto aos pontos de ônibus, tais como, número das linhas que param naquele ponto, itinerário e horário aproximado.

 

Parágrafo único - As placas deverão ser afixadas em locais visíveis, e confeccionadas em chapa de alumínio ou equivalente, com letras em alto relevo, visíveis e nítidas.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.