LEI
Nº 4.895, DE 12 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR TERMINAL AQUAVIÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar terminal aquaviário em
parceria com a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, em frente ao Museu
Ferroviário recém inaugurado, com urna sala específica para informação do
roteiro turístico.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.