LEI Nº 4.895, DE 12 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR TERMINAL AQUAVIÁRIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar terminal aquaviário em parceria com a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, em frente ao Museu Ferroviário recém inaugurado, com urna sala específica para informação do roteiro turístico.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.