LEI
Nº 4.897, DE 13 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA A INCLUSÃO
DA TRAVESSIA NENEL MIRANDA DE NATAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no calendário oficial da Secretaria
Municipal de Esportes a Travessia Nenel Miranda de
Natação.
Artigo 2º
Esta prova deverá ser disputada na primeira semana do mês de abril, anualmente.
Artigo 3º
O trajeto da prova terá como ponto de partida a Ilha do Boi e chegada na praia da
Praça dos Desejos.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.