LEI Nº 4.897, DE 13 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DA TRAVESSIA NENEL MIRANDA DE NATAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes a Travessia Nenel Miranda de Natação.

 

Artigo Esta prova deverá ser disputada na primeira semana do mês de abril, anualmente.

 

Artigo O trajeto da prova terá como ponto de partida a Ilha do Boi e chegada na praia da Praça dos Desejos.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.