LEI
Nº 4.900, DE 14 DE MAIO DE 1999
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO FRADINHOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “Josefa Tavares Pacheco” a Rua que tem seu inicio na Rua
Francisco Cegovia e o seu término na Rua Modesto Sá Cavalcante no loteamento
Monjardirn, no Bairro Fradinhos.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.