LEI Nº 4.900, DE 14 DE MAIO DE 1999

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FRADINHOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Josefa Tavares Pacheco” a Rua que tem seu inicio na Rua Francisco Cegovia e o seu término na Rua Modesto Sá Cavalcante no loteamento Monjardirn, no Bairro Fradinhos.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.