LEI Nº 4.901, DE 14 DE MAIO DE 1999

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ESTRELINHA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua “Marilza Paranizo Netto” o Logradouro Público, que tem o seu início na Rodovia Serafim Derenzi e o seu término no início da Rua Soldado Efrain Rodrigues de Oliveira, no Bairro Estrelinha.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.