LEI
Nº 4.901, DE 14 DE MAIO DE 1999
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO ESTRELINHA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Rua “Marilza Paranizo
Netto” o Logradouro Público, que tem o seu início na
Rodovia Serafim Derenzi e o seu término no início da
Rua Soldado Efrain Rodrigues de Oliveira, no Bairro
Estrelinha.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.