LEI Nº 4.906, DE 14 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA A PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PRONTO SOCORRO ODONTOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e instalar o Pronto Socorro Odontológico no Município de Vitória, que funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas por dia.

 

Artigo Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios de Cooperação Têcnica com a Universidade Federal do Espírito Santo, Conselho Regional de Odontologia, e demais instituições públicas e privadas.

 

Artigo As despesas decorrentes desta Lei, ficarão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.