LEI
Nº 4.906, DE 14 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PRONTO SOCORRO ODONTOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e instalar o Pronto Socorro
Odontológico no Município de Vitória, que funcionará 24
(vinte e quatro) horas ininterruptas por dia.
Artigo 2º
Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênios de Cooperação Têcnica
com a Universidade Federal do Espírito Santo, Conselho Regional de Odontologia,
e demais instituições públicas e privadas.
Artigo 3º
As despesas decorrentes desta Lei, ficarão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.