LEI
Nº 4.913, DE 18 DE MAIO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E DESFIADEIRAS DE SIRI
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Pescadores e Desfiadeiras de Siri -
APDSIC, com sede nesta Capital.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.