LEI
Nº 4.916, DE 20 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) A DESENVOLVER CAMPANHA DE PREVENÇÃO E
COMBATE À OBESIDADE EM VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) autorizada a desenvolver uma
campanha de prevenção e combate à obesidade em Vitória.
Artigo 2º
A campanha terá caráter eminentemente educativo e preventivo, enfocado os itens
fundamentais de como ocorre a obesidade, os malefícios que o excesso de gordura
traz ao organismo, a relação entre a obesidade e a idade de cada pessoa e as
formas de prevenção, como modo correto de praticar exercícios físicos e fazer
regimes.
Artigo 3º
A campanha será dirigida especialmente ao público jovem, envolvendo, inclusive,
escolas da rede municipal e será realizada num período mínimo de uma semana, em
data a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.