LEI Nº 4.916, DE 20 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) A DESENVOLVER CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE EM VITÓRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) autorizada a desenvolver uma campanha de prevenção e combate à obesidade em Vitória.

 

Artigo 2º A campanha terá caráter eminentemente educativo e preventivo, enfocado os itens fundamentais de como ocorre a obesidade, os malefícios que o excesso de gordura traz ao organismo, a relação entre a obesidade e a idade de cada pessoa e as formas de prevenção, como modo correto de praticar exercícios físicos e fazer regimes.

 

Artigo 3º A campanha será dirigida especialmente ao público jovem, envolvendo, inclusive, escolas da rede municipal e será realizada num período mínimo de uma semana, em data a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.