LEI
Nº 4.917, DE 20 DE MAIO DE 1999
DISPÕE A
OBRIGATORIEDADE DE SER INSERIDO NO CURRICULUM ESCOLAR O DESFILE CÍVICO DA REDE
MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a obrigatoriedade de ser inserido no currículo escolar, o desfile cívico
da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.