LEI Nº 4.917, DE 20 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE A OBRIGATORIEDADE DE SER INSERIDO NO CURRICULUM ESCOLAR O DESFILE CÍVICO DA REDE MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a obrigatoriedade de ser inserido no currículo escolar, o desfile cívico da Rede Municipal de Ensino.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.