LEI
Nº 4.918, DE 24 DE MAIO DE 1999
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA DA BÍBLIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído na calendário oficial de eventos do Município de Vitória, a
comemoração do Dia da Bíblia.
Artigo 2º
Fica declarada como data comemorativa de tal evento, o
segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.