LEI Nº 4.919, DE 25 DE MAIO DE 1999

 

INSTITUI A SEMANA DA MULHER

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana da Mulher”, a ser comemorada na semana do dia 08 (dia) de março, de cada ano.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.

 

Parágrafo único - A comemoração referida no caput deste artigo, tem como objetivo, a divulgação da atividade da mulher e sua importância na sociedade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.