LEI
Nº 4.919, DE 25 DE MAIO DE 1999
INSTITUI A SEMANA DA
MULHER
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído no Município de Vitória a “Semana da Mulher”, a ser comemorada
na semana do dia 08 (dia) de março, de cada ano.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do
Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo único - A comemoração
referida no caput deste artigo, tem como objetivo, a divulgação da atividade da
mulher e sua importância na sociedade.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.