LEI
Nº 4.920, DE 25 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA A INCLUIR A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, NA MIDDIA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a logomarca da Câmara Municipal de
Vitória em todas as campanhas educativas que venha a promover, através da
mídia, como forma de registrar a participação do Poder Legislativo nas ações da
Municipalidade.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.