LEI Nº 4.920, DE 25 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A INCLUIR A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, NA MIDDIA, EM SUAS CAMPANHAS EDUCATIVAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a logomarca da Câmara Municipal de Vitória em todas as campanhas educativas que venha a promover, através da mídia, como forma de registrar a participação do Poder Legislativo nas ações da Municipalidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.