LEI Nº 4.921, DE 25 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CONSTITUIR UMA CAPELA MORTUÁRIA PÚBLICA NO BAIRRO JARDIM DA PENHA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Vitória a construir uma Capela Mortuária Pública no Bairro Jardim da Penha.

 

Artigo 2º A Capela deverá comportar até 06 (seis) velórios ao mesmo tempo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.