LEI
Nº 4.922, DE 27 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A VEICULAR MENSAGENS DE CUNHO EDUCATIVO NOS
CADERNOS ESCOLARES A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a veicular mensagens
de cunho educativo nos cadernos escolares a serem distribuídos aos alunos da
Rede Municipal de Ensino Público.
§ 1º É vedada à utilização de
mensagem/propaganda político-partidária.
§ 2º As mensagens referidas no caput deste
artigo versarão sobre os seguintes temas:
a) cidadania e os aspectos
importantes de sua prática;
b) o bem comum como
objetivo do desempenho social do cidadão;
c) paz no trânsito, uma
questão de cidadania;
d) aspectos éticos da
conduta individual;
e) direitos e garantias
individuais e coletivos;
f) direitos políticos;
q) proteção ao meio
ambiente e aos povos indígenas.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.