LEI Nº 4.922, DE 27 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEICULAR MENSAGENS DE CUNHO EDUCATIVO NOS CADERNOS ESCOLARES A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a veicular mensagens de cunho educativo nos cadernos escolares a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino Público.

 

§ 1º É vedada à utilização de mensagem/propaganda político-partidária.

 

§ 2º As mensagens referidas no caput deste artigo versarão sobre os seguintes temas:

 

a) cidadania e os aspectos importantes de sua prática;

b) o bem comum como objetivo do desempenho social do cidadão;

c) paz no trânsito, uma questão de cidadania;

d) aspectos éticos da conduta individual;               

e) direitos e garantias individuais e coletivos;

f) direitos políticos;

q) proteção ao meio ambiente e aos povos indígenas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.