LEI Nº 4.925, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PERTINENTES AO NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e criar atividades extracurriculares na Rede Municipal de Ensino sobre legislação do trânsito contida na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o novo Código Nacional de Trânsito.

 

Artigo 2º As atividades previstas no artigo anterior terão caráter de obrigatoriedade para todos os alunos das séries do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitória, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação a disciplinação da distribuição da carga horária das mesmas.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação poderá delegar as Unidades de Ensino do Município à distribuição da carga horária a que se refere o caput deste artigo, a fim de adequá-las as suas realidades locais.

 

Artigo 3º A organização, programação e execução de tais atividades ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias a presente Lei, contado da sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de verba da Secretaria Municipal de Educação que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.