LEI
Nº 4.925, DE 31 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PERTINENTES AO NOVO
CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e criar atividades
extracurriculares na Rede Municipal de Ensino sobre legislação do trânsito
contida na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o novo
Código Nacional de Trânsito.
Artigo 2º
As atividades previstas no artigo anterior terão caráter de obrigatoriedade
para todos os alunos das séries do ensino fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Vitória, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação a
disciplinação da distribuição da carga horária das mesmas.
Parágrafo único - A Secretaria
Municipal de Educação poderá delegar as Unidades de Ensino do Município à
distribuição da carga horária a que se refere o caput deste artigo, a fim de
adequá-las as suas realidades locais.
Artigo 3º
A organização, programação e execução de tais atividades ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º
O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias a
presente Lei, contado da sua publicação.
Artigo 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de verba da
Secretaria Municipal de Educação que poderá ser suplementada, se necessário.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.