LEI
Nº. 4.928, DE 11 DE JUNHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Sociedade de São Vicente de Paulo, sito à Praça D. Luiz Scortegagna,
175, Centro, Vitória, Espírito Santo.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.