LEI Nº. 4.929, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO PEDRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua da Vitória o Logradouro Público, que tem o seu inicio na Rodovia Serafim Derenzi e o seu término na Rua 22 de Dezembro, no Bairro São Pedro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.