LEI
Nº. 4.929, DE 14 DE JUNHO DE 1999
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO
NO BAIRRO SÃO PEDRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Rua da Vitória o Logradouro Público, que tem o seu inicio na
Rodovia Serafim Derenzi e o seu término na Rua 22 de
Dezembro, no Bairro São Pedro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.